I- Tendo sido entregue a coisa locada, passando o promitente arrendatário a frui-la, pagando em contrapartida determinada quantia mensal a título de renda, existe um verdadeiro contrato de arrendamento.
II- O arrendatário, embora seja possuidor precário, pode usar de meios possessórios mesmo contra o locador.
III- Esbulho é a privação - total ou parcial - da fruição da coisa contra a vontade do possuidor.
IV- Para ser decretada a restituição provisória de posse é necessário que o esbulho tenha sido violento.
V- Tanto é esbulho violento o que se consegue contra a pessoa do possuidor, como o que é levado a cabo por alteração das fechaduras que impossibilitam a entrada no objecto possuido, embora sem luta entre o esbulhador e o possuidor.
VI- Constitui violência contra as coisas a entrada e ocupação de uma obra por meio de alteração das fechaduras, determinando tal facto a impossibilidade de acesso ao prédio por parte do locatário.