Constituindo o Sanatorio de D. Carlos I um estabelecimento integrado no Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, e sendo este um serviço personalizado do Estado ou instituto publico, não compete a Direcção-Geral de Saude e Assistencia apreciar o requerimento de um funcionario do referido Sanatorio no sentido da actualização do seu vencimento, pelo que o seu silencio, perante o requerido, não integra um acto tacito de indeferimento.