9510555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9510555
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Tempestividade, Decisão instrutória, Recurso, Legitimidade para recorrer, Despacho de recebimento, Reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015946
Nr Documento: RP199511089510555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/567169cebdf6eed58025686b0066b848
Sumário
I - Visto o disposto no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal, é extemporâneo o requerimento da ofendida para se constituir assistente apresentado depois de proferido despacho de não-pronúncia, com vista a interpor recurso da decisão instrutória. II - No caso, o recurso interposto não é admissível por falta de legitimidade da recorrente. III - A decisão do presidente da Relação a admiti-lo, deferindo reclamação da recorrente, não vincula o tribunal " ad quem " nem pode destruir o efeito da decisão que indeferiu o requerimento de constituição de assistente.