Como pressuposto do deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto, exige a lei um juizo de probabilidade sobre a existencia de prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso.
Ora, entende-se, conforme jurisprudencia corrente deste Supremo Tribunal, que são prejuizos de dificil reparação aqueles cuja exacta avaliação pecuniaria não e facil de determinar. *