25226A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 25226A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Incentivos financeiros, Prestação de caução, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Dcf-dermo Cosmetica Farmaceutica Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27.
Nr Convencional: JSTA00030560
Nr Documento: SA11988011225226A
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96f6dd80f3eec370802568fc0037e603
Sumário
E de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos financeiros, no ambito do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, quando se verificam os requisitos exigidos no n. 2 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, prestada a caução, em processo apenso, e interesse publico não afectado gravemente.