010493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010493
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Penhora, Agravo, Subida imediata, Responsabilidade fiscal, Gestor de empresa privada, Efeito retroactivo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024908
Nr Documento: SA219891004010493
Data de Entrada: 08/02/1989
Aditamento: Numa execução fiscal, segundo o art.15 do CPCI o juiz devera mandar citar os responsaveis subsidiarios, que deverão pagar, em dez dias, sob pena de penhora.
O despacho do juiz que indefere a reversão e um indeferimento liminar que e susceptivel de recurso-agravo.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a073ffc387d71d0802568fc0037c219
Sumário
O Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro que definiu a responsabilidade dos gestores de sociedades comerciais não tem efeitos retroactivos.