017070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017070
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Extinção do procedimento judicial, Acusação, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Transportes Jose Gregorio Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 8J LISBOA DE 1993/02/26 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043269
Nr Documento: SA219951108017070
Data de Entrada: 09/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ee737120e7b2d0e802568fc003941b8
Sumário
Mesmo que a acusação seja deduzida apenas para conhecimento do imposto liquidado no processo, por a Fazenda Pública haver considerado prescrito o procedimento judicial relativo à infracção fiscal, devem os autos prosseguir para aquele fim que constitui um diverso objecto do mesmo processo.