044022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 044022
ACORDAO
Descritores: Macau, Cidadão estrangeiro, Liberdade de circulação, Poder discricionário, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051928
Nr Documento: SA119990413044022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50ace2030e88f0468025692d00552415
Sumário
I - O art.º 5º n.º 1, al. d) do Dec. Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro permite a entrada livre no território de Macau, de cidadãos de nacionalidade chinesa, desde que devidamente documentados.