041256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 041256
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Medida da pena, Ponto de partida, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010555
Nr Documento: SJ199105310412563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1aafc09e44da6bb3802568fc0039e1fb
Sumário
No dominio do Codigo Penal de 1982 e ao contrario do Codigo Penal de 1886, a fixação da pena no seu limite minimo so deve ter lugar quando existam circunstancias atenuantes gerais muito ponderosas, devendo utilizar-se, como ponto de partida, a media entre os limites minimo e maximo das penas.