001777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001777
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto de aplicação, Impugnação judicial, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Mundus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7587.
Nr Convencional: JSTA00000950
Nr Documento: SAP19691023001777
Data de Entrada: 20/12/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f021e2f365fdcab802568fc00380815
Sumário
I - Não são actos administrativos "stricto sensu" e como tais susceptiveis de impugnação contenciosa os que se limitam a estabelecer principios orientadores dos serviços, confinando-se na ordem interna da Administração. II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a situações individuais tem a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.