98P756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 98P756
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Proibição de pagamento, Extravio de cheque
Sumário
Se o sacador de um cheque, para evitar o seu pagamento ao portador, comunicar ao Banco sacado, mentirosamente, que ele se extraviou, e se, com tal fundamento, o cheque não é efectivamente pago, deve entender-se, hoje, face ao disposto no artigo 11, n. 1, alínea c), do DL 454/91, de 28 de Dezembro - com a redacção dada pelo DL 316/97, de 19 de Novembro - que comete, apenas, um crime de emissão de cheque sem provisão, p.p. por este mesmo dispositivo.
Texto
N