98P756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 98P756
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Proibição de pagamento, Extravio de cheque
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036350
Nr Documento: SJ199812100007565
Referência Publicação: LIV 144A/192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f681a5bf684bd81802568fc003b9f4a
Sumário
Se o sacador de um cheque, para evitar o seu pagamento ao portador, comunicar ao Banco sacado, mentirosamente, que ele se extraviou, e se, com tal fundamento, o cheque não é efectivamente pago, deve entender-se, hoje, face ao disposto no artigo 11, n. 1, alínea c), do DL 454/91, de 28 de Dezembro - com a redacção dada pelo DL 316/97, de 19 de Novembro - que comete, apenas, um crime de emissão de cheque sem provisão, p.p. por este mesmo dispositivo.