018825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018825
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Serviço de campanha, Deficiente das forças armadas, Competencia do ministro da defesa nacional, Risco agravado, Falta de atribuições, Nulidade absoluta, Erro nos pressupostos de facto, Diligencia essencial a descoberta da verdade
Sumário
I - Compete em exclusivo ao Ministro da Defesa Nacional a qualificação de deficiente das Forças Armadas nos casos de risco agravado. II - A decisão nesse dominio por parte dos Chefes dos Estados-Maiores enferma de nulidade por falta de atribuições. III - Verifica-se erro nos pressupostos de facto se o despacho recorrido localiza o acidente em data diferente da verdadeira, quando seja de presumir profundas e relevantes modificações na situação entre as duas datas. IV - Incorre no mesmo vicio o acto que omite a realização de diligencias indispensaveis ao apuramento da verdade dos factos e a uma correcta qualificação juridica.