048442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 048442
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Agravante modificativa, Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Extinção da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029271
Nr Documento: SJ199512140484423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3da47cfed59d012802568fc003af295
Sumário
I - A agravante modificativa da alínea b) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 foi transportada a alínea d) do n. 1 do artigo 204 do código de 1995, com outra redacção ("situação de especial debilidade da vítima"), que quadra perfeitamente o ofendido embriagado. II - O facto de se encontrar já extinta a pena não impede que entre no cúmulo jurídico correspondente a um concurso real de infracções, donde o condenado pode tirar vantagens.