I- Antes do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) de 1/07/1955 a C. P. fornecia gratuitamente a alguns dos seus trabalhadores casa de habitação.
II- Tal cedência não foi extinta por aquele ACT de 1955, não só porque os trabalhadores tinham um direito adquirido à casa de habitação gratuita, como o mesmo acordo não podia diminuir as regalias que anteriormente os trabalhadores auferiam.
III- É que a entidade patronal tem a faculdade de aumentar as regalias (salvo casos de salário máximo nacional), mas não pode reduzi-las.
IV- O aumento de vencimento constante do mencionado ACT teve por causa o aumento do custo de vida e a necessidade de reclassificação profissional, nada tendo alterado quanto à concessão gratuita da casa aos que a auferiam.
V- Assim o valor da habitação entra no cômputo da respectiva pensão de aposentação.