011935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011935
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Imposto de capitais - secção b, Know-how, Incidência real
Recorrente: Shell Internacional Chemical Company Limited
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC3101 DE 1985/11/13 IN AD N291 PAG291.
Nr Convencional: JSTA00041568
Nr Documento: SAP19940713011935
Data de Entrada: 16/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c097a67009a16577802568fc003913ef
Sumário
I - Ocorre oposição de acórdãos quando, nos considerados, a mesma questão de facto e de direito é contraditoriamente decidida; II - As importâncias pagas por uma empresa a outra, a troco do fornecimento de informações técnicas ("know- -how"), constituiam, para a que as prestava, rendimentos passíveis de incidência de imposto de capitais, face ao estatuído no n. 10 do art. 6 do Cód. Imp. Capitais.