011935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011935
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Imposto de capitais - secção b, Know-how, Incidência real
Sumário
I - Ocorre oposição de acórdãos quando, nos considerados, a mesma questão de facto e de direito é contraditoriamente decidida; II - As importâncias pagas por uma empresa a outra, a troco do fornecimento de informações técnicas ("know- -how"), constituiam, para a que as prestava, rendimentos passíveis de incidência de imposto de capitais, face ao estatuído no n. 10 do art. 6 do Cód. Imp. Capitais.