029458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029458
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dirigente máximo do serviço, Nota de culpa, Elementos essenciais, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040283
Nr Documento: SAP19940628029458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e88369d2ba72c3b5802568fc003907ce
Sumário
I - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do n. 2 do art. 4 do Est. Disciplinar identifica-se em função do disposto na respectiva lei orgânica. II - Não é deficiente a nota de culpa, por omissão dos preceitos legais e penas aplicáveis, quando , em relação aos pontos nele descritos, os enquadra em norma punitiva que especifica e enuncia a pena aplicável pela indicação do preceito legal respectivo. III - Não merece censura a decisão da Secção quando a matéria de facto por esta fixada e que o Pleno tem de acatar como tribunal de revista, justifica o julgado.