040558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040558
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Traficante-consumidor, Dolo especifico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001762
Nr Documento: SJ199002140405583
Referência Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db67889232ede367802568fc00394b0e
Sumário
I - O artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, que incrimina o designado traficante-consumidor, inclui na sua previsão todas as actividades previstas no artigo 23. II - Contem, porem, um dolo especifico que privilegia o crime e que consiste em o traficante praticar as suas actividades, de trafico, agindo com a finalidade exclusiva ou unica, de conseguir droga para o seu proprio consumo.