0008503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0008503
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência material, Tribunal colectivo, Tribunal singular, Poderes do ministério público, Requerimento, Acusação, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007326
Nr Documento: RL199604170008503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eae993546c0ea94f80256803000498fb
Sumário
I - O problema da competência (em função da pena aplicável) tem uma natureza predominantemente pública, não devendo ficar, em momento ou medida alguma, no critério das partes. II - O requerimento do Ministério Público, efectuado na acusação, a emitir um juízo sobre a pena aplicável em concreto, tendo em vista fixar a competência no Tribunal singular, deve ter o mesmo tratamento que tem lugar no caso da acusação, ou seja, uma e outra deverão ser rejeitados nos casos em que o Juiz os considere manifestamente infundados.