I- Em processo de ausentes, o termo do prazo para o transito em julgado da sentença proferida em primeira instancia, havendo reus presentes, e quanto a estes, não e diferido para o do recurso daqueles.
II- Assim, se uma sentença for definitiva em relação a um arguido, o posterior recurso de outro, no "procedimento comum" não prejudica nem afasta aquele.
III- O Decreto-Lei n. 400/82 de 23 de Setembro modelou dois tipos de emissão de cheque sem cobertura - simples e qualificado -, com penas diversas: prisão de um mes a tres anos de prisão (para o primeiro) e de um a dez anos de prisão (para o segundo).
IV- A quantia de 500000 escudos, reportada a 1979, apresentava-se aos olhos do cidadão medio como extremamente significativa, devendo ter-se como valor consideravelmente elevado.