I- Ocorre a nulidade da alínea e), segunda parte, do n. 1 do art. 668 do CPC, quando o juiz, na decisão proferida sobre as questões submetidas ao seu conhecimento, ultrapassa, em qualidade, os limites do pedido, ou seja, condena em coisa diversa do que foi pedido.
II- Verifica-se a nulidade da alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC quando os fundamentos da sentença conduziriam logicamente, não à decisão expressa, mas a decisão de sentido oposto ou diferente.
III- Na vigência do DL n. 513-M1/79, de 27.12, ou na do DL n. 100/86, de 17.5, por não estarem providas em lugares do quadro de pessoal da Junta de Freguesia contraente, não tinham direito a aceder à 3 fase as educadoras de infância que, nessa categoria, mas apenas com base em contratos administrativos de provimento com aquela outorgados, prestavam serviço na creche Jardim Infância dessa Junta de Freguesia.