Uma professora do ensino primario integrada no quadro geral de adidos, na situação de disponibilidade, com as prerrogativas inerentes ao exercicio das respectivas funções suspensas, e não podendo, portanto, obter progressão na sua carreira profissional, não pode tambem beneficiar do regime de fases previsto no Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro.