016183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016183
ACORDAO
Descritores: Adido fora do serviço, Professor do ensino primario, Disponibilidade, Progressão normal na carreira, Fases
Recorrente: Sequeira , Maria
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/01/05.
Nr Convencional: JSTA00006680
Nr Documento: SA119820311016183
Data de Entrada: 15/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef8f53a0ba7a3cfc802568fc00385952
Sumário
Uma professora do ensino primario integrada no quadro geral de adidos, na situação de disponibilidade, com as prerrogativas inerentes ao exercicio das respectivas funções suspensas, e não podendo, portanto, obter progressão na sua carreira profissional, não pode tambem beneficiar do regime de fases previsto no Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro.