004180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004180
ACORDAO
Descritores: Autorização prévia, Competência, Mercadoria apreendida, Busca, Despacho de indiciação, Contrabando
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021955
Nr Documento: SA419651124004180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd930f8b8655498e802568fc0038c656
Sumário
É competente para dar a prévia autorização do parágrafo 2 do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro o comandante do batalhão da Guarda Fiscal a que pertence a patrulha móvel em serviço de fiscalização. É responsável o detentor da mercadoria, em regime ilícito, apreendida em dependência sua, não demonstrando ser alheio ao facto (art. 77, parágrafo único, do mesmo diploma).