004144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004144
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito maritimo, Mercadoria escondida e não manifestada, Agravante especial
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021903
Nr Documento: SA419650616004144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20d58c578c3b0f05802568fc00376be5
Sumário
A circunstancia de as mercadorias que um inscrito maritimo introduzir no Pais atraves de uma estancia aduaneira e as ocultar da fiscalização terem sido trazidas do estrangeiro no vapor de que o referido maritimo era tripulante não constitui a agravante do n. 6 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro.