025593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 025593
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Regulamento disciplinar dos ctt, Processo disciplinar, Recurso hierárquico, Recurso tutelar facultativo, Acto administrativo definitivo e executório
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035168
Nr Documento: SA119920430025593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c91f54e95efb06f802568fc0038bc89
Sumário
I - As decisões condenatórias do conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar configuram-se como actos administrativos definitivos e executórios, por conseguinte contenciosamente recorríveis nos termos dos arts. 58 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87 de 28 de Abril e 26 n. 4 do Dec-Lei n. 49368 de 10 de Novembro de 1969. II - O recurso tutelar previsto no art. 56 daquele primeiro diploma assume natureza facultativa. III - É portanto contenciosamente irrecorrível o despacho do membro do Governo que recaiu sobre esse recurso tutelar.