I- A falta de fundamentação das respostas do Colectivo nunca pode conduzir à não consideração das mesmas respostas. É apenas uma irregularidade que pode conduzir
à repetição da prova - artigo 712, n. 3 do Código do Processo Civil.
II- A lei não exige que, para a boa fundamentação da resposta, se reproduza o depoimento da testemunha ou parte dele. Basta a indicação de que os depoimentos de pessoas que se mencionam foram decisivos para fundamentar a convicção que conduziu à competente resposta.
III- Vindo provado caber toda a culpa do acidente à vítima, está excluida a responsabilidade civil dos réus, por força do artigo 505 do Código Civil.