9350468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Cabral
Processo: 9350468
ACORDAO
Descritores: Negligência, Culpa grave e exclusiva, Condução sob o efeito de álcool, Previsibilidade, Acidente de viação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015916
Nr Documento: RP199509279350468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f79bb689c1915188025686b0066b985
Sumário
I - Tendo o peão entrado na faixa de rodagem devido ao passeio por onde caminhava estar cortado por um tapume, altura em que foi atropelado mortalmente por um veículo automóvel que circulava no mesmo sentido e cujo condutor o conduzia em estado de embriaguez de tal modo que nem da vítima se apercebeu, a culpa no acidente é de imputar exclusivamente ao condutor do veículo apesar de o peão não se ter assegurado das incidências do trânsito, pois foi aquele que violou o dever de cuidado que, a ser observado, o faria prever que a condução em estado de embriaguez era altamente propícia à eclosão de um acidente.