010235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010235
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Arguição de inconstitucionalidade, Expropriação por utilidade publica
Recorrente: Luz , Rui e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 478/76 MINAP DE 1976/08/03. PORT 493/76 MINAP DE 1976/08/06.
Nr Convencional: JSTA00008753
Nr Documento: SA119800417010235
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df1887c2b4ab70db802568fc00387977
Sumário
I - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho - ao abrigo do qual foram emitidas portarias de expropriação de predios rusticos em momento posterior a entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa (25 de Abril de 1976) -, tem de ser apreciada face a essa Constituição. II - O mencionado decreto-lei e compativel com a Constituição, pelo que se manteve em vigor depois desta. III - O mesmo decreto-lei não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, que emitiu disposições sobre expropriação de utilidade publica.