002796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002796
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação do imposto fora do processo de transgressão, Impugnação de liquidação, Dolo, Infracção fiscal
Recorrente: Veiga Cardoso Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003505
Nr Documento: SA219850206002796
Data de Entrada: 16/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb13a4abe1ad7bbd802568fc00382cf7
Sumário
I - Se o imposto de transacções foi liquidado fora do processo de transgressão e contra a liquidação não reagiu o contribuinte, fica o arguido impedido de por em crise, em tal processo, a verificação de qualquer dos elementos atinentes a sua situação tributaria, designadamente a ocorrencia de facto tributario e a consequente obrigação de liquidar e entregar o imposto em falta. II - A infracção referida no artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) consiste na falta de entrega do imposto, sendo a falta da sua liquidação uma circunstancia qualificativa da infracção como dolosa.