I- Para demonstrar a existência de prováveis prejuízos de difícil reparação para uma empresa, em virtude da rescisão dum contrato entre essa empresa e o IAPMEI, não basta alegar o contexto de recessão económica, sendo necessário alegar os danos daquela natureza que, da rescisão, podem em concreto resultar para tam empresa.
II- Não relevam para a suspensão de eficácia, pedida por uma empresa, os danos sofridos pelos trabalhadores desta, se nada se alega quanto a danos que daqueles outros resultem para á empresa, pois que, para a suspenssão de eficácia, resultam os danos que a execução produzirá directamente a quem a requer ou a quem o requerente representa.