016261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016261
ACORDAO
Descritores: Banco de portugal, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Autor do acto recorrido, Notificação deficiente, Destinatario normal, Delegação de assinatura, Delegação de poderes, Litispendencia, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Sendo equivoco o sentido da notificação do acto recorrido, no que concerne a autoria do acto, por não se exigir a um destinatario normal que compreenda uma invocada delegação como mera delegação de assinatura e não de poderes, o prazo do recurso so se inicia quando o recorrente tem conhecimento perfeito daquela autoria. II - O recurso e tempestivo se o recurso for interposto dentro do prazo previsto no art. 51 n. 3 do RSTA, descontados os sabados, domingos, ferias e feriados. III - Deve ser rejeitado com fundamento em litispendencia o recurso interposto em segundo lugar, com os mesmos recorrente e recorrido e para efeitos de anulação do mesmo acto administrativo.*