006543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006543
ACORDAO
Descritores: Execução do acto administrativo, Aceitação expressa, Aceitação tacita, Rejeição do recurso contencioso, Contrato administrativo, Interpretação, Validade, Execução, Responsabilidade civil contratual, Acção
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020650
Nr Documento: SA119650305006543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6d7d6881852150f802568fc00375c60
Sumário
I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto administrativo depois de praticado (artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - As questões sobre interpretação, validade ou execução de contratos administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual, revestem, em regra, a forma de acção (artigo 17 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 851 do Codigo Administrativo).