25950A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 25950A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Diligencias probatorias, Contra-interessado, Poderes processuais
Recorrente: Coop de Produção Agricola 1 de Maio de Aviz Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1985/06/12.
Nr Convencional: JSTA00027469
Nr Documento: SA11988062825950A
Data de Entrada: 19/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/673f8cad90c00fa6802568fc00379d77
Sumário
I - O n. 4 do artigo 78 da LPTA não admite a realização de diligencias instrutorias requeridas pelos respondentes. II - A simples verosimilhança dos factos alegados pelo requerente cede perante a adução de factos contrarios, não menos verosimeis, que gerem um estado de duvida no espirito do julgador (convicção negativa).