25950A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 25950A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Diligencias probatorias, Contra-interessado, Poderes processuais
Sumário
I - O n. 4 do artigo 78 da LPTA não admite a realização de diligencias instrutorias requeridas pelos respondentes. II - A simples verosimilhança dos factos alegados pelo requerente cede perante a adução de factos contrarios, não menos verosimeis, que gerem um estado de duvida no espirito do julgador (convicção negativa).