00675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 00675
ACORDAO
Descritores: Construção de obras, Falta de licenciamento, Ilícito de mera ordenação social, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048401
Nr Documento: RL2003032500675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d7f75a0d533690b280256d040050038f
Sumário
I - A delegação de poderes, no caso de órgão de administração local, deve ser publicada no boletim da autarquia, ou quando não exista, afixada no lugar de estilo. II - A falta de menção de tal delegação de poderes não acarreta qualquer nulidade, antes simples irregularidade. III - A execução de obras de construção civil, sem licença camarária, reveste natureza permanente. IV - Assim, para fim de contagem de prazo de prescrição do procedimento contraordenacional, o inicio daquela reporta-se à cessação das obras.