0110899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0110899
ACORDAO
Descritores: Coacção, Testemunha, Ofendido, Lesado, Constituição de assistente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00035219
Nr Documento: RP200210230110899
Indicações Eventuais: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4a955bbdd64bb8880256ca80059587e
Sumário
I - No crime de coacção, o interesse que com a incriminação se visa especialmente proteger é o interesse da pessoa coagida em manter intacta a sua liberdade de decisão e de acção. II - Sendo ofendida, num crime de coacção, uma testemunha, não pode o denunciante ("terceiro" em relação a tal infracção) constituir-se assistente relativamente ao mesmo, nem requerer a abertura da instrução. III - Não deve confundir-se "ofendido" com "lesado", entendendo-se este como a pessoa que sofreu danos ocasionais pelo crime, ainda que não possa constituir-se assistente.