010875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010875
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Jorge , Americo
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00008619
Nr Documento: SA119800306010875
Data de Entrada: 22/07/1977
Aditamento: I - De acordo com o Despacho n. 261/76, de 30 de
Julho, o despacho corrente dos assuntos respeitantes a Direcção-Geral do Pessoal e Administração competia a Secretaria do Estado da Administração e Equipamento Escolar.
II - Assim sendo, competia ao Secretario de Estado da Administração e Equipamento Escolar a decisão sobre o recurso hierarquico respeitante a assuntos afectos a Direcção-Geral do Pessoal e Administração, pelo que o Ministro da Educação e Investigação Cientifica não tinha o dever legal de decidir a questão que lhe foi dirigida.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14c9c20e79345f9c802568fc0037b2d3
Sumário
I - Para que o silencio da Administração de lugar a um acto administrativo (acto tacito), necessario se torna que o orgão solicitado a pronunciar- -se num caso concreto tenha o dever legal de resolver esse caso mediante a pratica de acto definitivo. II - Não se tendo chegado a formar o acto tacito, o recurso interposto carece de objecto e e de rejeitar.