47563A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 47563A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Contrato de concessão, Jogos de fortuna ou azar, Bingo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00056190
Nr Documento: SA12001052447563A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/571eebb9cf33ca7280256b2000543ad6
Sumário
Para efeitos da al. a), do n.º 1 do art.° 76° da LPTA, a deliberação de um contrato de concessão duradoura de Jogo de Bingo com o concorrente graduado em 1° lugar, não é factor de prejuízos de difícil reparação que justifique a suspensão do acto de adjudicação pedida por um concorrente preterido.