010655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010655
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Encargo de mais valiass, Camara municipal, Liquidação, Cobrança
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024879
Nr Documento: SA219891004010655
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69f816abd9fb7d9c802568fc00378d42
Sumário
A liquidação e cobrança do encargo de mais valias por uma camara municipal, exclui a incidencia do n.1 do art. 1 do CIMV.