001808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001808
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Liquidação pela repartição de finanças, Custos de exercicio, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Fomento Industrial Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006031
Nr Documento: SA219820217001808
Data de Entrada: 29/10/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b67e7cb9134b3a0b802568fc00385033
Sumário
Não são devidos juros compensatorios nos termos do art. 93 do Codigo da Contribuição Industrial quando o retardamento da liquidação da respectiva contribuição industrial base se ficou a dever a mera e compreensivel divergencia de criterios de qualificação de custos entre a Administração e o contribuinte, mormente quando este, na respectiva declaração modelo n. 2, forneceu todos os elementos que habilitavam e habilitaram a uma correcta liquidação por banda da competente repartição de finanças.