007963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007963
ACORDAO
Descritores: Onus de identificar contra-interessado, Legitimidade passiva, Excepção dilatoria, Rejeição do recurso contencioso, Convite do tribunal, Despacho liminar, Despacho saneador, Absolvição da instancia
Recorrente: Valente , Alberto e Outros
Recorridos: Comis Administrativa da Santa Casa da Misericordia do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017984
Nr Documento: SA119691031007963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/924d9c0b376269eb802568fc00373bf1
Sumário
I - A falta de intervenção, no recurso contencioso, de todas as pessoas que podem vir a ser directamente prejudicadas pela procedencia daquele produz ilegitimidade das partes, excepção dilatoria que determina a rejeição do recurso. II - O juiz pode, no despacho liminar, convidar a parte a corrigir a petição inicial com a indicação nela de outros interessados a citar; mas, se o não fizer, por não ter atentado na irregularidade, a constatação da ilegitimidade da recorrida feita no despacho saneador so pode conduzir a absolvição da instancia e consequente rejeição do recurso.