002170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002170
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Importação do ultramar, Conselho superior tecnico do ministerio do ultramar, Concessão de exclusivo, Contrato administrativo, Isenção de direitos de importação
Sumário
I - O artigo 8 do Decreto n. 41024, de 28 de Fevereiro de 1957, não e aplicavel as importações sujeitas ao regime especial estabelecido no n. 2 do artigo 61 do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, para a concessão outorgada pelo Estado a Petrangol. II - Tal regime especial abrange quaisquer veiculos automoveis, desde que destinados exclusivamente a alguns dos trabalhos previstos naquele preceito.