002170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002170
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Importação do ultramar, Conselho superior tecnico do ministerio do ultramar, Concessão de exclusivo, Contrato administrativo, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Petrangol Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8724.
Nr Convencional: JSTA00001371
Nr Documento: SAP19740621002170
Data de Entrada: 20/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3465f4f64300255802568fc00380e18
Sumário
I - O artigo 8 do Decreto n. 41024, de 28 de Fevereiro de 1957, não e aplicavel as importações sujeitas ao regime especial estabelecido no n. 2 do artigo 61 do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, para a concessão outorgada pelo Estado a Petrangol. II - Tal regime especial abrange quaisquer veiculos automoveis, desde que destinados exclusivamente a alguns dos trabalhos previstos naquele preceito.