I- O artigo 8 do Decreto n. 41024, de 28 de Fevereiro de
1957, não e aplicavel as importações sujeitas ao regime especial estabelecido no n. 2 do artigo 61 do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, para a concessão outorgada pelo Estado a Petrangol.
II- Tal regime especial abrange quaisquer veiculos automoveis, desde que destinados exclusivamente a alguns dos trabalhos previstos naquele preceito.