00125853 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 00125853
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Prosseguimento do processo, Despacho de recebimento, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00038829
Nr Documento: RL2002011600125853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29ae40b7c9ae0fce80256b79004172f2
Sumário
Amnistiado o crime no decurso da instrução e tendo o assistente requerido que o processo prosseguisse para conhecimento do pedido cível entretanto deduzido, não deve haver tal prosseguimento se, o juíz do julgamento concluir, no despacho a que se refere o artigo 311º do Código Processo Penal, que não se configura qualquer crime.