035737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 035737
ACORDAO
Descritores: Inquerito preliminar, Nulidades, Substituição da pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Especulação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002930
Nr Documento: SJ198001230357373
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3de817814569a491802568fc003960a0
Sumário
I - Constitui uma irregularidade processual a enquadrar no artigo 100 do Codigo de Processo Penal o não desentranhamento e arquivamento do inquerito preliminar. II - Não havendo tido essa irreguladade qualquer influencia na justa decisão da causa deve considerar-se sanada. III - Nos crimes de especulação não e possivel substituir a pena de prisão por multa ou suspender a pena, por se encontrar em vigor o artigo 9 do Decreto-Lei n. 196/72, de 12 de Junho.