028999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028999
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recorrido particular, Falta de citação, Processo instrutor, Apensação, Princípio do contraditório, Irregularidade processual, Nulidade processual, Reclamação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037574
Nr Documento: SA119930128028999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bec81a66cead635f802568fc0038d5e5
Sumário
I - Não há nulidade de citação de recorrido particular do recurso contencioso, por se não encontrar apenso o processo gracioso quando seja ordenada a referida citação. II - Uma irregularidade de processo só determina nulidade quando possa influir no exame e decisão da causa. III - Não há violação do princípio do contraditório quando se manda citar o contra interessado para contestar o recurso contencioso, mesmo que nem todos os elementos instrutórios já se encontrem nos autos. IV - A reclamação de nulidade de processo só será de usar quando a irregularidade arguida não decorra, directamente, de despacho judicial.