019049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019049
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Processo gracioso, Impugnação judicial, Comissão de avaliação, Fixação do valor patrimonial, Segunda avaliação
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043622
Nr Documento: SA219950517019049
Data de Entrada: 08/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CADASTRO / CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4cd74951e58f5a8802568fc00398d30
Sumário
I - Meios graciosos são aqueles meios de reacção que os contribuintes - e em certos casos a Administração fiscal - desenvolvem para solucionar certa questão suscitada relativamente a qualquer acto ou para determinar qualquer valor que é posto em causa. II - No processo de avaliação há apenas dois meios graciosos - primeira e segunda avaliação. III - Só há impugnação judicial da deliberação da Comissão na segunda avaliação.