O erro de classificação pautal, cometido em declaração para despacho, e sempre transgressão fiscal, prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, mas punivel nos termos do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, ex vi da alteração aquele paragrafo 2 pelo Decreto-
-Lei n. 291/74, de 27 de Junho.