032122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 032122
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Falta de fundamentação, Revogação de acto tácito, Aprovação, Projecto de construção, Fundamentação do acto administrativo, Acto renovável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046579
Nr Documento: SA119961217032122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcdcadcf087ad282802568fc003969a4
Sumário
I - É renovável o acto de sentido idêntico ao acto anulado que vem substituir, cuja prática respeita a caso julgado, por se apresentar isento do vício que determinou a anulação. II - Dá execução à sentença anulatória por falta de fundamentação (de deliberação camarária que revogou anterior deferimento tácito de pedido de aprovação de projecto de obras de reconstrução conservação e beneficiação de um edifício) a nova deliberação do mesmo órgão autárquico, que revoga aquele deferimento tácito, agora aduzindo fundamentos que permitem determinar as razões pelas quais se decidiu assim.