013680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013680
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Localização de reserva, Formalidade essencial, Comunicação aos trabalhadores permanentes
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria 3 de Outubro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02.
Nr Convencional: JSTA00007504
Nr Documento: SA119810611013680
Data de Entrada: 06/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6304edcad932d1c802568fc00386719
Sumário
I - A definição da localização da reserva - feita no requerimento inicial do pretendente a reservatario, ou na sequencia do convite a que alude o n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 - tem de ser sempre comunicada as empresas agricolas, aos trabalhadores permanentes e as demais entidades a que alude o n. 3 do referido artigo 12. II - A comunicação de que se pretende exercer o direito de reserva em determinado predio não e suficiente - designadamente quando a reserva não abrange a totalidade desse predio.