I- No recurso subordinado não pode o recorrente atacar o decidido na sentença que não e objecto do recurso principal - art. 682 do Codigo de Processo Civil.
II- Contendo as leis de amnistia comandos imperativos podem os tribunais administrativos proceder a sua verificação ou ao seu acertamento declarando o respectivo efeito.
III- A alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, não restringe o seu ambito de aplicação as infracções puniveis pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de
16 de Janeiro, aplicando-se, tambem, as infracções puniveis pelo Estatuto Disciplinar anterior, aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.