007520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007520
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Responsabilidade fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Acto opinativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Comp dos Cimentos de Angola Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/03/29.
Nr Convencional: JSTA00018076
Nr Documento: SA119680301007520
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b97e0ff0a3a96285802568fc00373d16
Sumário
I - A definição da responsabilidade tributaria do recorrente em questão de contribuição industrial, envolve materia da competencia da 2 secção do S.T.A.. II - O acto recorrido sendo um acto opinativo, que so produz efeitos na ordem juridica interna dos serviços, e insusceptivel de impugnação contenciosa.*