026852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026852
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Sucessão de cargos nos dois ultimos anos, Interino, Escrivão de direito
Recorrente: Caixa Nac de Previdencia
Recorridos: Maceira , Hermenegildo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032025
Nr Documento: SA119891221026852
Data de Entrada: 28/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe8c9f8dbf91d45a802568fc0038942b
Sumário
I - Não havendo, no caso de preenchimento interino de um lugar, o acesso, previsto na lei, a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço, não e aplicavel o n. 2 do art. 50 do Estatuto da Aposentação. II - Assim, a pensão de aposentação de um subscritor da Caixa que, nos dois ultimos anos, exerceu os cargos de escrivão-adjunto e de escrivão de direito de 1 classe, sendo este ultimo a titulo interino, no impedimento de outro funcionario, deve ser calculada nos termos do n. 1 do referido artigo art. 50.